Vai viajar nas férias? Veja a documentação necessária para levar crianças e adolescentes

  • 12/07/2025
(Foto: Reprodução)
Em determinados casos, a legislação exige que a criança ou adolescente tenha uma autorização de viagem, assinada pelos responsáveis e com firma reconhecida em cartório. Entenda Entenda: Viajar com crianças e adolescente pode exigir autorização Se você está planejando uma viagem de férias em família, não pode esquecer da documentação. Quem tem filhos com menos de 18 anos deve ficar ainda mais atento, pois em determinados casos são necessários documentos específicos que comprovem o parentesco e a permissão dos pais e mães para a viagem. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp De modo geral, a legislação brasileira exige que crianças menores de 12 anos e adolescentes menores de 16 anos tenham uma autorização formal caso estejam desacompanhados ou acompanhados por terceiros sem vínculo familiar direto. Essa autorização é um documento com assinatura dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório. Ela pode ser impressa, utilizando modelos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou pode ser online, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV, entenda mais abaixo). Nos dois modelos, é necessário o reconhecimento de firma no cartório. ➡️ Em viagens pelo Brasil, se a criança ou o adolescente estiver acompanhado de um dos genitores ou responsáveis legais, a autorização não é necessária - neste caso, basta que ambos tenham documentos oficiais com foto que comprovem parentesco. Brasil exige que crianças menores de 12 anos e adolescentes de até 16 anos tenham uma autorização para viagem em alguns casos Freepik Também não é necessário apresentar autorização para que crianças (menores de 12 anos) e adolescentes (a partir de 12 anos e menor que 16 anos) viajem com parentes paternos ou maternos de até 3° grau, como tios, irmãos maiores ou avós, desde que eles levem consigo documentos oficiais que comprovem o grau de parentesco. ✅ Siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp ✈️🌎Já no caso de viagens internacionais, é necessária uma autorização formal até os 18 anos. Se a viagem for realizada apenas com um dos genitores, com terceiros ou se os jovens forem desacompanhados, será necessária autorização escrita com firma reconhecida em cartório ou preenchimento da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). Entenda as autorizações necessárias de viagem 🇧🇷 Viagens dentro do Brasil – até 16 anos ➡️ Crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização quando forem viajar: Sozinhos Com terceiros sem vínculo familiar Com apenas um dos pais em algumas situações específicas* ➡️ Crianças e adolescentes menores de 16 anos não precisam de autorização quando forem viajar: Com ambos os pais ou com um dos pais, desde que comprovado o parentesco com documentos oficiais Com parentes até o 3º grau (avós, tios, irmãos maiores de idade), também mediante comprovação documental 🌎Viagens internacionais – até 18 anos ➡️ Menores de 18 anos precisam de autorização expressa de ambos os responsáveis legais quando forem: Viajar desacompanhados Viajar com apenas um dos genitores Viajar com terceiros Essa autorização deve ter firma reconhecida em cartório. Se um dos responsáveis não estiver de acordo com a viagem ou for ausente, é possível buscar autorização judicial com apoio da Defensoria Pública. 🧐E para que serve a Autorização Eletrônica de Viagem? A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é um requerimento que serve como uma espécie de documento no qual os genitores ou responsáveis legais autorizam crianças e adolescentes a viajar desacompanhados ou com apenas um de seus pais. No momento da viagem, a AEV pode ser apresentada para a empresa de transporte de forma digital, pelo celular, ou impressa, como forma de comprovar a autorização. A autorização é paga e é emitida online pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado. Os responsáveis pela criança ou adolescente vão receber o arquivo assinado digitalmente por eles e pelo tabelião do cartório responsável. O documento também tem um o QR Code de validação que é conferido pelas empresas de transporte. A AEV é válida em todo o território nacional e no exterior. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2025/07/12/vai-viajar-nas-ferias-veja-a-documentacao-necessaria-para-levar-criancas-e-adolescentes.ghtml


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